Conselho Comunitário se reúne com representante da SEMOP

O Conselho Comunitário da Subprefeitura Barra/Pituba se reuniu no dia 25 de julho (quinta-feira) com o Diretor de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, Adriano Silveira.

A reunião contou com a presença do Conselho Comunitário do Canela e Relações Públicas da AMOCANELA, Vinícius Almeida e também do Subprefeito, Fábio Lopes.

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Na oportunidade, o representante da AMOCANELA reiterou os ofícios encaminhados à Subprefeitura e direcionados ao órgão, sobretudo quanto à fiscalização de atividades irregulares no bairro Canela, assim como solicitou, desde já, apoio do órgão para realização da próxima edição da Feira de Arte e Cultura do Canela a ser realizada em dezembro deste ano.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP tem por finalidade planejar, administrar e fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, administrar os serviços públicos, organizar e manter o serviço de salvamento marítimo, articular as ações voltadas para a defesa do consumidor e acompanhar o planejamento e execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública no que concerne ao regular desempenho das competências do Município na gestão da cidade, à prevenção à violência e à proteção do patrimônio público municipal, com as seguintes áreas de competência:

I – fiscalização das atividades em vias e logradouros públicos;

II – polícia administrativa;

III – segurança urbana e prevenção à violência;

IV – articulação com órgãos competentes visando à preservação do bem-estar e segurança dos cidadãos;

V – planejamento das ações municipais na área de sua atuação;

VI – implementação de ações de segurança municipal, em articulação com outras esferas afins, objetivando as ações de prevenção à violência;

VII – defesa do consumidor;

VIII – administração da iluminação pública;

IX – serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

X – administração de cemitérios públicos e fiscalização dos particulares e dos serviços funerários;

XI – administração e fiscalização de mercados e feiras livres;

XII – segurança de banhistas nas praias, rios e lagos;

XIII – proteção da estética da cidade;

XIV – proteção dos bens, serviços e instalações do Poder Público Municipal.


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