Nova lei permite que restaurantes doem alimentos excedentes

Uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no dia 23 de junho de 2020 no Diário Oficial da União e permite que restaurantes, supermercados, lanchonetes e outros estabelecimentos similares doem alimentos excedentes de sua produção.

Pela lei o estabelecimento doador não terá qualquer responsabilidade civil, administrativa, consumerista e/ou penal ao fornecer a alimentação, salvo se for comprovado o dolo (quando há intenção de lesar).

A lei destaca alguns cuidados que o doador deve ter. Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não pode ter comprometida suas propriedades nutricionais, sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Pensando nisso, a empresa Comida Invisível criou um site com a finalidade de aproximar estabelecimentos que desejam doar seu excedente a pessoas e instituições que recebem. Com foco em educação e conscientização, a missão do Comida Invisível é reduzir o desperdício e a má distribuição de alimentos e contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa no planeta.

Fonte: LEI Nº 14.016, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

 


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