Após 05 anos desde a última Convenção Coletiva homologada, o SINDICATO EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCACAO E ADM DE IMOVEIS E DOS EDIFICIOS EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO DA BA – SECOVI-BA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS DE SALVADOR aprovaram a Convenção 2021, cujo período de validade é de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
A Convenção define novos pisos salariais para a categoria em Salvador:
a) Assistente administrativo, Porteiro, Recepcionista, Zelador, Agente de Patrimônio, Encarregado: R$1.355,00 (hum mil trezentos e cinquenta e cinco reais);
b) Escriturário, Folguista, Ascensorista, Vigia, Jardineiro, Piscineiro, Garagista, Manobrista: R$1.214,00 (hum mil duzentos e quatorze reais);
c) Boy, Faxineira, Mensageiro, Auxiliar de Serviços Gerais, demais trabalhadores em Serviços Gerais: R$1.172,00 (um mil cento e setenta e dois reais)
Os trabalhadores que em 31/12/2020 estiverem recebendo salários superiores aos pisos da categoria estabelecidos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, os condomínios concederão o reajuste de 3,00% (tres por cento).
O valor do vale alimentação sobe para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Além disso, a nova CCT inovou ao criar o AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL com o intuito de proporcionar a todos os trabalhadores de condomínios em Salvador o usufruto das benesses viabilizada pelo AUXÍLIO.
Os Condomínios deverão efetuar o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R$23,90 (vinte e três reais e noventa centavos) por trabalhador com contrato de trabalho ativo.
O Plano será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada que, conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados, garantirão o fiel cumprimento dos benefícios listados no instrumento normativo.
Para ter acesso à CCT 2021 na íntegra clique no link abaixo: