O Projeto de Lei nº 1.179 de 2020, do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e já seguiu para sanção Presidencial, devendo ser publicado e virar Lei nos próximos dias.
O texto prevê a realização de assembleias condominiais por meios não presenciais.
O texto do PL tem a seguinte redação:
Ontem o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou em sua conta no Twitter que vetou trechos do Projeto de Lei 1179/2020, como os que autorizavam o síndico a decidir sobre a realização de eventos e reuniões nas áreas comuns e privadas do Condomínio.
Os vetos não afetaram os artigos que tratam da realização de assembleias não presenciais até 30 de outubro de 2020.
Sendo assim, os síndicos poderão convocar assembleias e realizar votações por meio eletrônico, seja utilizando um aplicativo ou programa de reuniões por videoconferência ou realizando votações através do e-mail habitualmente utilizado pelo condômino para se comunicar com a Administração do Condomínio, ou seja, todos os meios em que seja possível identificar o condômino participante/votante.
Todas as pessoas jurídicas de direito privado poderão utilizar esta modalidade não presencial para a realização de assembleias, inclusive empresas e associações.
Vale dizer que, a AMOCANELA já tem previsão em seu estatuto para realização desta modalidade de assembleia desde 2019 em caráter permanente.