PL 1179/2020 prevê a realização de assembleias não presenciais em Condomínios

O Projeto de Lei nº 1.179 de 2020, do Senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e já seguiu para sanção Presidencial, devendo ser publicado e virar Lei nos próximos dias.

O texto prevê a realização de assembleias condominiais por meios não presenciais.

O texto do PL tem a seguinte redação:

texto lei

Ontem o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou em sua conta no Twitter que vetou trechos do Projeto de Lei 1179/2020, como os que autorizavam o síndico a decidir sobre a realização de eventos e reuniões nas áreas comuns e privadas do Condomínio.

twitter presidente

Os vetos não afetaram os artigos que tratam da realização de assembleias não presenciais até 30 de outubro de 2020.

Sendo assim, os síndicos poderão convocar assembleias e realizar votações por meio eletrônico, seja utilizando um aplicativo ou programa de reuniões por videoconferência ou realizando votações através do e-mail habitualmente utilizado pelo condômino para se comunicar com a Administração do Condomínio, ou seja, todos os meios em que seja possível identificar o condômino participante/votante.

Todas as pessoas jurídicas de direito privado poderão utilizar esta modalidade não presencial para a realização de assembleias, inclusive empresas e associações.

Vale dizer que, a AMOCANELA já tem previsão em seu estatuto para realização desta modalidade de assembleia desde 2019 em caráter permanente.

 


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