Autorização ambiental envolve 1.130 metros quadrados de área construída na área onde funciona a Floricultura Florânia. Obras somente poderão começar depois da emissão do alvará de demolição.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador concedeu autorização ambiental para a demolição de cinco imóveis na Rua Padre Feijó, no Canela.
A decisão consta na Portaria nº 279/2026, publicada na edição de 14 de outubro do Diário Oficial do Município. O ato beneficia a FJ Galvão Incorporadora Ltda. e tem validade de dois anos.
Os imóveis estão identificados pelos números 78, 537, 541, 549 e 965. Juntos, eles somam 1.130 metros quadrados de área construída em um terreno com área total de 1.830,24 metros quadrados.
A estimativa apresentada à Prefeitura indica a geração de aproximadamente 3.299,10 metros cúbicos de resíduos durante a demolição. Consulte a publicação no Diário Oficial.
Área abriga atualmente a Floricultura Florânia

A AmoCanela apurou que um dos números indicados na portaria correspondem à área onde funciona atualmente a Floricultura Florânia, na Rua Padre Feijó.
Outros imóveis também funcionaram um pet shop e um centro de distribuição do Zé Delivery. A autorização ambiental, portanto, alcança uma área conhecida pelos moradores e frequentadores do bairro por essas atividades comerciais.
A portaria não informa se os estabelecimentos ainda permanecem em funcionamento, quando deverão desocupar o local nem qual será a destinação futura do terreno. A AmoCanela continuará acompanhando o caso e buscará informações sobre o projeto previsto para a área.
Autorização ambiental não permite início imediato
A publicação não significa que a demolição já possa começar.
Entre as condições estabelecidas pela Sedur está a exigência de emissão prévia do alvará de demolição. A portaria reforça, em dois pontos, que nenhuma intervenção poderá ser iniciada antes da obtenção dos alvarás necessários.
A autorização ambiental também não esclarece qual será a destinação futura da área. O documento trata exclusivamente da viabilidade ambiental da demolição e não apresenta informações sobre eventual construção de edifício residencial, comercial ou de outro empreendimento.
Por esse motivo, não é possível afirmar, com base no ato publicado, o que será implantado no local.
Resíduos deverão receber destinação adequada
A incorporadora deverá cumprir as recomendações do atestado de viabilidade de coleta emitido pela Limpurb e seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado à Prefeitura.
Materiais como concreto, tijolos, telhas, blocos, argamassa e revestimentos deverão ser preferencialmente reutilizados ou reciclados. Quando isso não for possível, deverão ser encaminhados a usinas de reciclagem ou aterros licenciados para resíduos inertes.
Os caminhões utilizados no transporte deverão estar em condições adequadas, respeitar os limites de carga e manter o material coberto por lona, evitando a queda de resíduos nas ruas.
Portaria prevê cuidados com trânsito e pedestres
A autorização determina a implantação de sinalização para orientar motoristas e pedestres durante a movimentação de veículos pesados.
Operações de carga e descarga deverão ser evitadas nos horários de maior fluxo de trânsito. A exigência é especialmente relevante na Rua Padre Feijó, uma das principais vias internas do Canela e rota de acesso a residências, estabelecimentos, serviços de saúde e unidades da UFBA.
A empresa também deverá controlar a emissão de poeira, ruídos e materiais particulados, além de adotar medidas contra processos erosivos.
Caso a intervenção alcance redes de água, esgotamento sanitário, energia, telefonia ou gás, será necessário solicitar anuência às concessionárias responsáveis.
Moradores devem acompanhar o início da intervenção
A publicação não informa uma data para o começo da demolição. Também não há confirmação, até o momento, de que o alvará necessário tenha sido emitido.
Quando houver início efetivo dos serviços, será importante acompanhar as condições de circulação de pedestres, o transporte dos resíduos, a sinalização, os horários de carga e descarga e o controle de poeira e ruído.
A AmoCanela não localizou, no ato consultado, informações sobre o projeto previsto para a área após a retirada das construções.
Serviço
Ato: Portaria Sedur nº 279/2026
Autorização: 2026 SEDUR CLA AA 59
Processo: 5911000000 10656/2026
Interessada: FJ Galvão Incorporadora Ltda.
Local: Rua Padre Feijó, números 78, 537, 541, 549 e 965, Canela
Referência atual: área da Floricultura Florânia
Área construída a demolir: 1.130 metros quadrados
Área total do terreno: 1.830,24 metros quadrados
Resíduos estimados: 3.299,10 metros cúbicos
Validade: dois anos
Condição para início: emissão prévia do alvará de demolição
Fonte: Diário Oficial do Município de Salvador de 14 de outubro de 2026